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Ministério inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário da vacinação contra Covid

Ministério inclui todas as grávidas e puérperas em grupo prioritário da vacinação contra Covid

Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes que podem agravar os quadros de Covid.

 

Vacinação das grávidas terá cronograma: na primeira fase, inidicação é para aquelas que têm comorbidades. Só depois é que a outra parte do grupo deve ser imunizado. — Foto: PMCG/Divulgação
Vacinação das grávidas terá cronograma: na primeira fase, inidicação é para aquelas que têm comorbidades. Só depois é que a outra parte do grupo deve ser imunizado. — Foto: PMCG/Divulgação

 

O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades.

 

Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. Só depois é que a outra parte do grupo deve ser divulgado (veja orientações do cronograma abaixo).

 

“Neste momento, é altamente provável que o perfil de risco verus benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações […] decidiu por recomendar a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação”, diz a nota.

 

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Franciele Francinato, explicou que a decisão foi tomada visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por Covid-19.

 

O puerpério, também conhecido como resguardo, é o período que vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento.

 

Critérios: comorbidade, deficiência e gestante

O Ministério da Saúde ressalta que, na atual etapa da campanha de vacinação, o foco no país é a vacinação de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Somando a esses dois perfis as grávidas, o total de pessoas estimado é de 28 milhões.

 

Por isso, o governo apresentou os seguintes critérios e fases para priorizar a vacinação:

 

Fase 1 – Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

  • Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise)independentemente da idade;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
  • Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

 

Fase 2 – Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

  • Pessoas com comorbidades;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
  • Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

 

Orientações para vacinação de gestantes e puérperas

O governo listou as seguintes orientações:

 

  • Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO(exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
  • Período da gestação: “A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres”.
  • Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
  • Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
  • Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

 

 

Fonte: G1

Confira a matéria original: clique aqui

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